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STJ - Absorve dois homens acusados de exploração sexual

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altNo último dia 17 o STJ absolveu dois homens acusados de explorar sexualmente três adolescentes no Mato Grosso do Sul. Os homens foram acusados no crime de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
Conforme entendimento do tribunal: "cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra" em crime de abuso sexual. Portanto foram julgados inocentes da acusação.
 
Para senador magno malta, isto: "envergonha a todos porque não existe criança prostituta nem prostituição infantil." O senador Magno Malta (PR-ES) em entrevista à Radio Senado afirma que os ministros não se ativeram às novas determinações do ECA, modificadas com a Lei 11.829/08, originária de projeto da CPI que alterou o estatuto para criminalizar condutas relativas à pedofilia.
 
Explica que: Na prática sexual de adulto com menor, apenas o aliciador, ou o "cafetão" era preso. Ele lamentou que esse antigo entendimento tenha sido seguido pela corte.
 
Fonte: Agência Senado
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