Este artigo é a primeira parte de outros que virão. Nosso objetivo é tentar esclarecer o que é a Pirataria de software e apresentar soluções viáveis e acessíveis a todos!
O site Wikipédia (Enciclopédia livre) [1] descreve pirataria como:
A pirataria moderna se refere à cópia, venda ou distribuição de material sem o pagamento dos direitos autorais, portanto, apropriação da forma anterior ou com plágio ou cópia de uma obra anterior, com infração deliberada à legislação que protege a propriedade artística ou intelectual.
Apesar da pirataria estar bastante difusa, muitas pessoas ainda se confundem quanto, principalmente, à pirataria de software.
O objetivo deste artigo é esclarecer tais questões bem como apresentar soluções viáveis e legais quanto à utilização de software sem ter que pagar por uma licença.
Software Pirata
Há alguns dias, um conhecido meu me informou que sua cópia do Windows® era original. Continuando a conversa eu perguntei quanto ele tinha pagado pela licença e o mesmo me informou que ele instalou o sistema à partir de um CD “original” de seu amigo.
Talvez a maior dificuldade das pessoas em diferenciarem um software original de outro pirata seja a questão de não perceberem que software não é matéria. Software é um sistema lógico. As pessoas estão acostumadas a diferenciarem um filme em DVD pirata de um original apenas observando a mídia. De fato no caso de um DVD é assim que funciona já que o produto vendido não é o filme mas sim o DVD (o filme pertence a seus produtores). Da mesma forma acontece com um CD musical, o que é vendido é o CD e não a música. Claro que quando compramos um CD musical compramos também o direito de ouvir as músicas contidas nele. Mas o que passa a ser nosso é o CD e não as músicas. Além disso, qualquer pessoa possui permissão para ouvir qualquer música, independente de possuir o CD do autor. O que está pessoa não pode é armazenar/reproduzir está trilha sonora em qualquer que seja o meio multimídia.
Diferente, quando compramos um pacote de softwares qualquer, na verdade estamos comprando a licença para utilizar aqueles softwares. Neste caso, o que é vendido é a permissão para utilizar o software e não o meio onde ele pode ser armazenado (CD, DVD, etc...). A simples utilização de um software sem a devida autorização (licença) já constitui em pirataria. Isso não é difícil de notar levando em conta que atualmente a maioria dos software são distribuídos através da internet via download, de modo que não se faz necessário o armazenamento do mesmo em uma mídia para ser transportado e/ou negociado.
Sendo assim, a cópia do Windows® que meu amigo disse ser original, na verdade é pirata. Apesar do sistema ter sido instalado à partir de um CD “original”, o mesmo está licenciado apenas para a pessoa que de fato o comprou. Continuando essa linha de raciocínio podemos observar que se uma pessoa utiliza um software à partir de um CD qualquer copiado de outras pessoas (“pirata”), mas em contrapartida esta pessoa adquirir de forma legal a devida licença, seu software será original.
Ou seja, o que determina se um software é original ou pirata é, respectivamente, o fato de seu usuário possuir ou não a licença para sua utilização.
Licença x chave de utilização
Neste artigo utilizamos o termo “licença” exaustivamente. É importante frisarmos que estamos empregando este termo afim de expressar seu significado literal da palavra licença. Alguns desenvolvedores utilizam chaves de utilização, que tratam-se de uma combinação de caracteres entendidas por determinados softwares como uma representação da licença real (o termo licença utilizado anteriormente) para sua utilização. Acontece que entre os vários nomes que essas chaves podem receber, o termo “licença” também pode ser utilizado. O que leva a mais mal-entendidos já que essas chaves também são pirateadas. Algumas pessoas adquirem chaves piratas (mais conhecidas como serial) e pensam que adquiriram a licença para a utilização do devido software. Mas não é complicado entender que se uma chave não foi adquirida de forma legal, sua utilização também constitui em pirataria.
Outros tipos de distribuição de Software (licença)
Nem todo software precisa de uma licença comercializada. Alguns possuem uma licença gratuitas por um curto prazo (geralmente 30 dias) afim de permitir sua utilização por este período de forma que o usuário possa “experimentar” o produto antes de decidir por sua compra. Ao fim do período, esses softwares podem deixar de funcionar, perder algumas funcionalidades ou ficar emitindo mensagens de aviso [2]. Esses softwares são normalmente denominados Shareware.
Outros softwares são distribuídos gratuitamente, dando ao usuário o direito de utiliza-lo sem a necessidade de comprar uma licença. Ainda assim, alguns softwares necessitam de uma licença não-comercial, mas legal, onde o usuário precisa assumir algumas responsabilidades quanto a utilização do software em questão. Esses softwares são denominados Freeware.
Por fim existem os softwares que podem ser vendidos, mas em sua maioria são distribuídos gratuitamente, e são livres, ou seja, podem ser modificados e adaptados à necessidade do usuário (desde que o mesmo saiba programar, obviamente). É como que distribuíssem o bolo de graça e ainda doassem a receita :). Esses softwares são denominados Open Source (Software Livre).
Referências
[1] - http://pt.wikipedia.org/wiki/Pirataria_moderna
[2] - http://pt.wikipedia.org/wiki/Shareware